domingo, 11 de abril de 2010

http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=435&id=63013&idSeccao=6777&Action=noticia
QUESTAO 2 LEGITIMIDADE
Legitimidade de terceiros em conflitos entre entidades adiminstrativas
Providência Cautelar recusada-Prejuizos para terceiros
Litigio entre Camara Municipal e Junta de Freguesia- artº112 CPTA
artº115 do CPTA(Contra-interessados) aplicação do artº 159CPTA responsabilidade civil?
No caso vertente o que poderia o contra interessado fazer para garantir os seus direitos?
Deveria ter sido constituido parte legitima artº 57º,na apresentação da providência ao TAFL?
As entidades em litigio deveriam ter informado o terceiro prejudicado com o arrastar do litigio ou seria o proprio contra interessado a fazê-lo?
Joaquimcebola8

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