quarta-feira, 5 de maio de 2010

O recurso hierarquico necessário tornou-se mesmo desnecessário ou ainda desempenha alguma função relevante?

O recurso hierarquico necessário podemos dizer que é uma faculdade que os particulares tem para impugnar um acto praticado por um subalterno junto do seu superior hierarquico. Actualmente com a delimitação da justiça administrativa pelo o seu caracter jurisdicional da função exercida torna dificil a resolução de questões administrativas ( questoões de mérito, questões de legalidade ou de juridicidade) atavés de meios administrativos de impugnação no âmbito de autocontrolo por órgãos superiores da administração activa.

Podemos dizer que o recurso hierarquico, com um procedimento mais ou menos jurisdicionalizado, na época da "jurisdição reservada" e a intervenção de autoridades administrativas independentes na época da " jurisdição delegada", foram as formas tipicas do contencioso administrativo, hoje elas estão fora da próprio da justiça administrativa. Mesmo em conformidade com a lei e o direito, não integram a justiça administrativa no sentido actual, que apenas abrange a actividade jurisdicional reservada aos tribunais.

O recurso necessário hierarquico permitia aos particulares exercerem o seu direito e solicitarem uma revisão dos actos administrativos, aos seus próprios autores ou a órgãos com posição dominante, os seus superiores hierarquicos. Era um meio de complementar a garantia dos particulares, por isso penso que ela desempenha uma função relevante porque apesar de não estar dentro do âmbito da justiça administrativa pelo facto da sua resolução não ser jurisdicional e ter sido determinado por um tribunal, podemos dizer através do artigo 67º/ 1 alinea a) do CPTA, que estipula que existe um prazo para a emissão de um acto devido, findo o qual o particular fica habilitado a fazer valer em juizo o seu direito, ao acto que foi ilegalmente omitido.

Nestes casos em que o particular apresenta o requerimento a um órgão subordinado e se veja confrontado com uma atitude omissa, pode perfeitamente interpor um recurso hierarquico necessário ao seu superior hierarquico, como uma forma de obrigar esse mesmo órgão a ter uma conduta face a inércia do seu subordinado, isso tudo pode se mostrar ter um caracter mais célere do que interpor uma acção num tribunal administrativo. Portanto daqui posso retirar que este recurso hierarquico necessário ainda tem alguma relevancia ainda que seja pouca face ao caracter jurisdicional do processo administrativo.

Azânia Afonseca nº 12253,
subturma 12

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