quarta-feira, 31 de março de 2010

Licenciadas que não realizaram exame foram admitidas a estágio na Ordem dos Advogados

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou válidas as alegações das duas jovens licenciadas em Direito que intentaram acção de intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame nacional de acesso marcado para dia 30 de Março.
 Como todos sabemos foi desde início constestada esta nova medida da O.A que vinha impor uma diferenciação entre aqueles que concluíram os seus estudos antes ou depois do, ora aclamado, ora amaldiçoado, Processo de Bolonha. Entre outros argumentos estará em causa, segundo as autoras, a violação do princípio da igualdade (art.13º CRP), a par da desproporcionalidade da medida restritiva imposta (art.18º CRP) bem como a defesa de um direito, liberdade e garantia – o de acesso livre à
profissão de advogado (artigo 47º da CRP). Quanto às questões suscitadas acerca da impugnação do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), agora no que respeita à sua (i)legalidade, não deixa de suscitar curiosidade desde logo que a O.A se defenda, por exemplo, dizendo que o Conselho Nacional de Estágio se limita a fazer uma interpretação do exposto no regulamento e, assim sendo, não estamos perante um
regulamento nem um acto administrativo, pelo que tal norma não é sequer impugnável.
  Acontece, porém, que não tendo a decisão eficácia senão no caso concreto, (pelo menos neste primeiro momento, sem prejuízo de futuramente se poder chegar ao Tribunal Constitucional e só aí sim com força obrigatória geral, julgando-se incostitucional a norma contida no art.9º A do regulmento de acesso ao estágio da O.A), todos os demais licenciados compareceram para prestar a respectiva prova de acesso.
 Aguardam-se novos acontecimentos, nomeadamente o recurso por parte da O.A.

Link da decisão do Tribunal: http://www.inverbis.net/images/stories/pdf/tacl_estagioordemadvogados.pdf



Patrícia Oliveira, Subturma 9, nº 15284

Sem comentários:

Enviar um comentário